Por: Dr. Cláudio Ribeiro

Ass. Jurídico Dr. Cláudio Ribeiro
Em atenção as dúvidas quanto à necessidade ou não do licenciamento do dirigente sindical para concorrer ao pleito municipal, e com relação aos prazos de afastamento, a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI, editou nota explicativa por intermédio do seu Assessor Jurídico, Cláudio Ribeiro.
O objetivo da nota é orientar os dirigentes sindicais que pretendam concorrer às eleições político partidárias de 2020, quanto ao cumprimento dos prazos para a desincompatibilização dos cargos ocupados nas entidades sindicais, bem como das funções, em espécie, desempenhadas no serviço público.
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Os modelos de requerimento de afastamento das funções para concorrer a cargo eletivo político partidário, nos termos da lei n.º 64/1990, estão disponível para download.