NOTA INFORMATIVA: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

Por: Dr. Cláudio Ribeiro
Ass. Jurídico Dr. Cláudio Ribeiro

Em atenção as dúvidas quanto à necessidade ou não do licenciamento do dirigente sindical para concorrer ao pleito municipal, e com relação aos prazos de afastamento, a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI, editou nota explicativa por intermédio do seu Assessor Jurídico, Cláudio Ribeiro.

O objetivo da nota é orientar os dirigentes sindicais que pretendam concorrer às eleições político partidárias de 2020, quanto ao cumprimento dos prazos para a desincompatibilização dos cargos ocupados nas entidades sindicais, bem como das funções, em espécie, desempenhadas no serviço público.

CONFIRA O DOCUMENTO NA INTEGRA: [button color=”green” size=”small” link=”http://fesppiaui.org.br/wp-content/uploads/2020/04/NOTA-INFO-DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO.pdf” target=”blank” ]CLICK AQUI!![/button]

Os modelos de requerimento de afastamento das funções para concorrer a cargo eletivo político partidário, nos termos da lei n.º 64/1990, estão disponível para download. 

REQUERIMENTO DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ENTIDADE SINDICAL

REQUERIMENTO DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO