VETO Nº 48 AO PL 1.581/2020 “PRECÁTORIOS DO FUNDEF”

VETO Nº 48 AO PL 1.581/2020

“PRECÁTORIOS DO FUNDEF”

O Congresso Nacional terá o prazo até o dia 13 de outubro de 2020 para a deliberação sobre o veto nº 48/2020, que dentre os dispositivos vetados está o Paragrafo Único do art. 7º, que trata sobre a destinação dos precatórios oriundos das ações relativas ao FUNDEF, que prevê: Art. 7º […] – Parágrafo Único – Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente publico credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Para a derrubada desse veto que retira dos professores esse direito, a FESPPI conclama toda a categoria dos Profissionais do Magistério para uma grande mobilização. Nesse momento, a pressão da categoria sobre os parlamentares se faz fundamental para a manutenção do Paragrafo Único, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Todos os deputados e senadores deverão participar da votação. Portanto disponibilizamos um modelo de texto a ser enviado aos deputados e senadores do nosso estado, solicitando o apoio para a derrubada desse veto.

Encaminhe já aos parlamentares do nosso estado, a sua manifestação por e-mail. Disponibilizamos aqui listagem completa com nome e e-mails dos congressistas. É só copiar o texto anexo, colar no corpo de seu e-mail e encaminhar aos nossos deputados e senadores.

#PeladerrubadadovetoJá!

BAIXE AQUI O TEXTO PARA E-MAIL DE ENVIO AOS PARLAMENTARES

 

FAÇA A DIFERENÇA. ASSINE ESSA PETIÇÃO “DERRUBADA DO VETO Nº 48 AO PL 1.581/2020 DOS PRECÁTORIOS DO FUNDEF”.