Termina greve dos servidores da Educação de Luzilândia/PI

0c4a1031-8179510Terminou nesta quinta, 03/11/16, a greve dos servidores da Educação do município de Luzilândia/PI, paralisados desde 13 de outubro, devido a atrasos salariais. O dissídio coletivo ocorreu na sede do TRT/PI, presidido pelo desembargador Manoel Edilson Cardoso, vice-presidente e corregedor do tribunal.

A negociação trabalhista entre a prefeitura e os representantes do Sindicato de Servidores Públicos Municipais da Educação de Luzilândia (Sismel) resultou no compromisso firmado pelo município, em pagar os salários de setembro, outubro, novembro e 13º de 2016, em datas pré-fixadas durante a audiência. Os subsídios referentes a dezembro/16 ficaram consignados à existência de recursos após o pagamento do 13º.

Durante a audiência de conciliação, o Sismel foi representado pelo seu presidente Raimundo Nonato Nunes Silva; acompanhado por Leandro Silva Santos, vice-presidente; e Gerson Leão Nunes, advogado. A prefeitura de Luzilândia (requerente) foi representada pela sua atual prefeita Ema Flora Barbosa de Sousa; pela Secretária de Educação do Município, Maria de Deus Lopes Sousa; e pela administradora Severina Rodrigues Neta; acompanhadas do advogado José Amâncio Assunção Neto.

Estiveram ainda presentes no ato: o presidente da Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Fesppi), Gleidys Fontenele Castro, acompanhado do advogado Cláudio de Sousa Ribeiro; e o prefeito eleito para o quadriênio 2017-2020, Ronaldo de Sousa Azevedo, acompanhado do advogado Acelino de Barros Galvão Júnior. O objetivo do futuro dirigente foi acompanhar as negociações para que tal resultado pudesse subsidiar a  transição administrativa.

Parcelas que entraram no acordo
O Sismel comprometeu-se em terminar a paralização da categoria, cujos integrantes devem retomar as suas atividades normais na próxima segunda-feira, 7 de novembro. Tal ação se deu mediante compromisso da prefeitura em pagar até amanhã, 4 de novembro, a parte atrasada dos salários de setembro/16, no montante de R$ 41.249,14.

O acordo contempla também o pagamento dos salários de outubro/16, em duas parcelas: R$ 350 mil até 10/11/16; e R$ 300 mil até 20/11/16. Tais valores quitam a folha líquida do mês de outubro.

Ainda faz parte do pacto, o pagamento do mês de novembro/16, em três parcelas: R$ 320 mil até 30/11/16; R$ 350 mil até 10/12/16; e R$ 300 mil até 20/12/16. Os valores quitam a folha líquida de novembro e o que sobrar será usado para iniciar o pagamento do 13º do corrente ano, que deverá ser quitado até 30/12/2016. Se contudo restar recursos após o pagamento do 13º, o município está comprometido em iniciar imediatamente o pagamento da folha de dezembro/16.

O que ficou fora do acordo
Ficaram fora do acordo: a folha de pagamento integral do mês de dezembro/2016, o abono de férias, os encargos sociais e o parcelamento do mês de dezembro/2012. A exclusão de tais verbas se deu por solicitação dos representantes do município, que alegaram não ter elementos seguros que possibilitem assumir o compromisso. O assunto deverá ser tratado pela equipe de transição administrativa.

Em caso de descumprimento dos termos do acordo, os gestores do município responderão judicial e solidariamente pelas obrigações assumidas diante do TRT/PI.

(Mônica Sousa Costa – Ascom / TRT-PI)

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