Reforma trabalhista por um fio


Ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST: “contribuição sindical tem natureza tributária e compulsória”

A Reforma Trabalhista feita pelo presidente Michel Temer (PMDB) com apoio do grupo golpista no Congresso Nacional está fazendo água por todos os poros. A Justiça do Trabalho já concedeu mais de 600 liminares determinando o recolhimento de contribuições sindicais como estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e repassando o recolhimento efetivo para as entidades sindicais. Confederações, principalmente de trabalhadores, encontraram mecanismos legais e processuais afim de buscarem o amparo da Justiça para sua sobrevivência dentro dos princípios legais que estavam previstos há décadas na CLT. Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, foram expedidas 54 decisões favoráveis, em primeiro grau, às entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra.

Houve ainda 188 conciliações. A maioria delas permitindo o desconto apenas do porcentual da contribuição (60%) que é direcionado aos sindicatos. No Rio de Janeiro o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores e mais fortes da cidade, com milhares de filiados também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis. Uma base sindical dessa magnitude tem peso grande na formação de opinião entre os magistrados. Aliás, a briga na Justiça começou quando os sindicatos ficaram embasados com um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) considerando que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal. “Todavia, é uma orientação de cunho doutrinário da entidade de classe dos magistrados para quem vai julgar essas ações”, explica a advogada Eliane Faria.


Jurista Ives Gandra da Silva Martins: “Quem vai perder são as empresas se não recolherem”

O jurista Ives Gandra da Silva Martins, declarou recentemente que o risco de não recolher é unicamente das empresas. “Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais”. Constitucionalidade A peleja já chegou aos tribunais superiores. Em sede de correição – como se estivesse corrigindo alguma coisa errada nos Tribunais Regionais – o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, tem suspendido algumas liminares. Acontece que esse mecanismo de suspensão em sede de correição é algo tão inusitado quanto um boi voar. À unanimidade advogados dão risada quando sabem da medida do presidente, mas respeitam a possibilidade que ele abriu ao informar ao Supremo Tribunal Federal a quantas anda a interpretação dos descontos de contribuição sindical. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) tramita no STF sob relatoria do ministro Edson Fachim, que requisitou informações para o presidente João Batista Brito Pereira. A resposta foi que mesmo antes do advento da malfadada reforma trabalhista já era considerado que a contribuição sindical tinha natureza tributária e compulsória, portanto não poderia ser modificada por lei complementar.

O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes dos Santos, comanda uma frente do Sistema Confederativo que vai para uma audiência com o presidente do TST com muitos argumentos, cada um mais forte que o outro. O ministro João Batista revelou recentemente que o Tribunal tem tomado medidas apenas acautelatórias e que ainda não firmou posição atacando a inconstitucionalidade do caso.


João Domingos Gomes dos Santos, presidente da CSPB: ¨Vamos lutar pela declaração de inconstitucionalidade da reforma trabalhista”

“Tornou-se então urgente e inadiável uma reunião do movimento sindical com o Presidente do TST para dialogar com ele sobre as duas questões, já que sua posição nos preocupa. Afinal, o Presidente não ouviu o mundo do trabalho sobre o assunto e seu posicionamento é de alta influência nas duas questões. Resolvemos fazer isto então pelo sistema confederativo”, explicou João Domingos. Ele lembra que existem muitos sinais positivos que lhes permitem acreditar que seja declarada a inconstitucionalidade do fim da compulsoriedade da contribuição. “Primeiro temos motivos para sermos otimistas no sentindo de acreditar que o Ministro Relator, Luiz Fachin, vai reconsiderar sua posição e decidir monocraticamente a Liminar. Pelos vários despachos que tem dado, reconhecendo a urgência, a relevância e pedindo preferência de pauta, embora não atendido pela Presidência do STF”, finaliza.

FONTE: SITE “Falando a Verdade!”
http://www.falandoaverdade.com.br/reforma-trabalhista-por-um-fio/