Por Dr. Claudio: ARTIGO MEDIDA PROVISÓRIA N.º 873/2019

MEDIDA PROVISÓRIA N.º 873/2019 – AFRONTA À CONSTITUIÇÃO E AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Por Dr. Claudio de Sousa Ribeiro (Advogado militante na área sindical, Conselheiro Seccional da OAB/PI, especialista em Direito Previdenciário, professor universitário e Coaching pelo Instituo IBC.)

A contribuição sindical é a principal fonte de custeio do Sistema Confederativo Sindical, sem ela morre não apenas os sindicatos, mas também, e principalmente, a esperança do povo brasileiro de um dia, quem sabe, ver a liberdade, a igualdade e a fraternidade efetivadas no horizonte de uma sociedade calejada, enfraquecida e descrente num país que reiteradamente ver desrespeitada a sua Carta Magna – por aqueles que juraram solenemente respeitá-la acima de tudo.

Hodiernamente o papel do sindicato dentro da sociedade, onde se insere os trabalhadores, tem o seu vetor principal estampado na Constituição Federal de 1988. O inciso III, do art. 8º, firmou que cabe ao Sindicato a defesa de direitos e interesses individuais e coletivos dos seus associados.

Não é demais mencionar que a já difícil defesa dos direitos trabalhistas individuais ficou comprometida com o advento da Reforma Trabalhista e ante a falta de conciliação, desemboca na persuasão do juiz, que na esmagadora maioria das lides põe fim ao processo, mas não tem o condão de corrigir fundamentalmente as injustiças sociais, porque adstritas ao campo político.

Importante ressaltar, ainda, que a defesa de interesses coletivos não está inteiramente ligada ao orbe dos interesses trabalhistas, mas o extrapola, porque também afeta os interesses sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal, na medida em que, o fundamento de toda lide trabalhista é assegurar aos trabalhadores e suas famílias o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho digno, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância.

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MEDIDA PROVISÓRIA N.º 873/2019 – AFRONTA À CONSTITUIÇÃO E AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO