Ministério da Saúde dá recomendações a Agentes Comunitários de Saúde

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), do Ministério da Saúde, publicou recomendações para adequação das ações dos Agentes Comunitários de Saúde frente à atual situação epidemiológica referente ao COVID-19.

Além de informações gerais sobre o vírus, formas de transmissão e sinais e sintomas, o documento, que pode ser consultado na íntegra aqui, informa como concentrar esforços para buscar seu controle.

O documento lista, entre as competências dos agentes comunitários de saúde, orientar a população sobre a doença, medidas de prevenção e sinais e sintomas. Também são funções dos agentes auxiliar a equipe na identificação de casos suspeitos, orientar que crianças menores de 5 anos e pessoas com 60 anos ou mais com sinais e sintomas respiratórios a procurar a unidade de saúde.

Cabe, ainda, aos agentes comunitários de saúde, auxiliar na identificação de pacientes sintomáticos, auxiliar a equipe no monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, realizar busca ativa de novos casos suspeitos de síndrome gripal na comunidade. Ainda é orientado que os agentes realizem busca ativa em casos de pacientes que se enquadram no grupo de risco e não compareceram a unidade de saúde para a realizar a vacina contra influenza.

Cabe ainda aos agentes organizar o fluxo de acolhimento de modo a evitar aglomeração de grupos com mais de dez pessoas. As visitas domiciliares são uma importante ferramenta para informar, fazer busca ativa de suspeitos e acompanhamento de casos, mas, para a realização desta atividade é importante considerar alguns cuidados para garantir a segurança do paciente e do profssional, como manter distanciamento de no mínimo um metro, utilizar máscara cirúrgica, higienizar as mãos com álcool em gel. Nos casos de visita às pessoas com suspeitas de Covid-19, sempre utilizar máscara cirúrgica e garantir uso de EPI apropriado.

Agente Comunitário de Saúde (ACS) que apresentar febre e qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc), deve permanecer em isolamento domiciliar. Profissionais com mais de 60 anos e/ou condições crônicas (doentes cardíacos, doentes respiratórios crônicos, doentes renais em estágio avançados e em diálise, imunossuprimidoss e diabetes) devem trabalhar na Unidade de Saúde em atividades de monitoramento e administrativas que não demandem atendimento ao público.

As orientações para uso correto de máscaras cirúrgicas são: colocar com cuidado para cobrir a boca e o nariz e amarrar com segurança para minimizar as lacunas entre o rosto e a máscara. Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la. Remova a máscara sem tocar na frente, mas removendo o laço ou nó da parte posterior. Após a remoção, ou sempre que tocar em uma máscara usada, higienize as mãos com água e sabão ou álcool gel, se visivelmente suja. Substitua a máscara por uma nova máscara limpa e seca assim que estiver úmida ou danificada. Não reutilize máscaras descartáveis e descarte em local apropriado as máscaras após cada uso.

Isolamento domiciliar

Pacientes com diagnóstico de Síndrome Gripal (SG) sem sinais de gravidade deverão realizar isolamento domiciliar, por 14 dias desde a data de início dos sintomas, conforme indicado pelo médico ou enfermeiro. Os contatos domiciliares de paciente com SG confirmada também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias.

O ACS deve reforçar as orientações aos pacientes em isolamento e aos seus cuidadores, assim como, auxiliar a equipe no monitoramento dos pacientes a cada 48 horas, até 14 dias após o início dos sintomas, preferencialmente por telefone, informando ao enfermeiro ou médico de forma imediata caso o paciente refira agravamento dos sintomas ou mudança das condições clínicas (como sintomas novos).