Especialista analisa pontos da Reforma da Previdência

O advogado Chico Couto aponta quais as mudanças mais preocupantes da reforma.

O governo federal anunciou nesta semana os pontos da reforma da Previdência Social, que prevê idade mínima de 65 anos para os contribuintes que desejam se aposentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 foi enviada pelo executivo ao Congresso Nacional e, agora, deverá ser debatida pelos parlamentares.

As mudanças poderão atingir trabalhadores dos setores público e privado, com exceção dos militares, e ainda, as regras de aposentadoria voluntária, por incapacidade, rural e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que são os benefícios de prestação continuada. Com a reforma, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, Chico Couto, explica que uma das principais mudanças diz respeito à retirada da possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo com a existência do fator previdenciário. Além disso, a PEC prevê a exclusão da chamada fórmula dos 85/95 para aposentadoria integral do trabalhador.

Atualmente, a soma da idade e do tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser de 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem. Com a mudança, a idade de aposentadoria será de 65 anos, com a transição para homens com mais de 50 anos e para mulheres com mais de 45 anos. O tempo mínimo de contribuição também aumentará de 15 para 25 anos caso o projeto seja aprovado pelo legislativo.

“Para que o trabalhador possa perceber uma aposentadoria integral aos 65 anos, ele terá que começar a trabalhar aos 16 anos de idade. Se começar a trabalhar aos 20 anos, poderá se aposentar com o valor integral apenas aos 70 anos de idade. A expectativa de vida do trabalhador nordestino e, mais especificamente, do trabalhador do Piauí é de 70 anos. Ou seja, aqueles que começarem a trabalhar após os 20 anos de idade, possivelmente, não conseguirão atingir essa regra de aposentadoria na integralidade”, afirma Chico Couto.

Outra mudança preocupante, de acordo com o especialista, diz respeito à aposentadoria dos trabalhadores rurais, que passarão a ter que contribuir para o INSS e serão enquadrados na idade mínima de aposentadoria de 65 anos, com 25 anos de contribuição. “A mudança de aposentadoria para o trabalhador rural foi a mais danosa. O trabalhador rural, cujo ambiente de trabalho é nocivo e insalubre, conta atualmente com um tempo menor de contribuição em virtude das condições adversas de sua atividade laboral e, portanto, menor expectativa de vida. Caso sejam aprovadas as mudanças, ele passará a ser igualado aos demais trabalhadores nas regras de aposentadoria. O LOAS, por sua vez, continuará exigindo o requisito da invalidez para idade mínima inferior aos 65 anos. Com a aplicação da nova lei, o acesso a esse benefício só seria possível aos 70 anos. Então, o trabalhador rural, além de não conseguir se aposentar, não poderá gozar dos benefícios assistenciais do governo federal”, pondera o especialista.

Chico Couto, que preside a Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, defende que o projeto seja amplamente debatido pelas casas legislativas, órgãos da previdência e entidades representativas da sociedade civil. Segundo ele, enquanto a PEC não for aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela presidência da república, o trabalhador brasileiro irá continuar se valendo das atuais regras e aqueles que já se aposentaram têm seu direito adquirido e, portanto, resguardado. “Quem tem tempo de contribuição e idade não será atingido pelas novas regras, que ainda serão debatidas pelo Congresso e deverão passar a valer apenas no final de 2017”, finaliza.

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