Conheça as regras de revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

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 Divulgadas nesta sexta pelo Governo Federal,

Portaria interministerial 127 foi publicada nesta sexta com os critérios para a chamada.

O governo federal divulgou nesta sexta-feira as regras sobre a revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os segurados da Previdência que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (independentemente, de terem sido concedidos por via judicial ou administrativa) há mais de dois anos poderão ser convocados.

Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos não passarão pelo processo.

De acordo com as normas divulgadas agora, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença seguem estes critérios:

1) Benefícios concedidos sem determinar a data de término ou sem data de comprovação da incapacidade.

2) Benefícios concedidos há mais tempo.

3) Beneficiários com idade da menor para a maior.

Já nas aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá esta:

1) Idade: beneficiários com idade menor serão convocados primeiro.

2) Tempo do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo serão convocadas primeiro.

Os segurados de auxílio-doença serão chamados antes dos que recebem aposentadoria por invalidez. A forma como serão chamados ainda está sendo definida pelo INSS.

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