Artigo: PEC 10 e a farra do financismo

Por meio da medida, fica explícito que a excepcionalidade do momento da pandemia autoriza também a União a adotar um “regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender as necessidades dela decorrentes”.

por Paulo Kliass

O agravamento diário das consequências da crise da pandemia não parece ter sensibilizado em nada o núcleo mais ideológico do governo do capitão Bolsonaro. O Presidente faz questão de continuar espalhando a cada dia novas notícias falsas a respeito da pandemia. Mantém o discurso genocida de que se trata apenas de mais uma “gripezinha” e que não faz sentido essa preocupação toda com as medidas de isolamento.

Já o superministro da economia, Paulo Guedes, não perde a oportunidade de trabalhar contra toda e qualquer medida que implique em aumento de gastos públicos. No entanto, o Chicago old boy – como sempre – abre aqui uma nada honrosa exceção para os seus coleguinhas do sistema financeiro. No caso de promover mais uma ajuda à banca amiga, o governo libera automaticamente valores da ordem de trilhões de reais. Bancos e instituições financeiras nunca tiveram do que reclamar. Estão sendo plenamente retribuídos pelo apoio que a maioria de seus dirigentes ofereceram ao vencedor do pleito de outubro de 2018.

Quando se trata de alocar recursos do Tesouro Nacional para amenizar as dores dos setores que mais dependem do apoio do Estado, bem nesse caso os valores tardam a chegar na ponta. O governo enrola como pode e adia o pagamento de míseros R$ 600 às pessoas na informalidade, sob o argumento de que isso se caracterizaria como uma verdadeira “farra fiscal”. Uma loucura!

Orçamento de Guerra? Nada disso!

Pois no meio dessa confusão toda, eis que surge – praticamente do nada – para tramitação no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) meio “diferentona”. A proposição foi articulada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e tem em suas digitais claramente uma encomenda vindo do coração do financismo. Como acontece nesses momentos especiais, articulou-se uma frente ampla em defesa da mesma, envolvendo a tecnocracia do comando econômico na Esplanada, a fina flor do conservadorismo raiz que não se deixou influenciar pela gravidade da crise e as editorias dos grandes meios de comunicação.

O profissionalismo da operação chega a fazer inveja às artimanhas de manipulação midiática da ‘famiglia” Bolsonaro nas redes sociais. De imediato ela foi apelidada de PEC do “Orçamento de Guerra”, com o claro intuito de obter apoio da opinião pública em momento tão grave da vida nacional. Afinal, se é para combater o covid-19, deve ser coisa boa! Só que não! Na verdade, de guerra esse texto não tem nada. E pelo que se propõe a resolver, os juristas confirmam que não era necessário nem mesmo alterar a Constituição Federal.

Vamos, portanto passar a chamá-la tão somente pelo seu nome – PEC 10/2020. Nada desse Carnaval já fora de época em torno de uma medida que poderia ser mais simples. Afinal, o que pretende a PEC para merecer esse adjetivo que nos faz lembrar de algum esforço bélico? Pois quem se deu o trabalho de ler o parecer aprovado no rito sumário e virtual da Câmara dos Deputados em 03 de abril perceberá que a unanimidade pode ser enganosa. Afinal, foram 423 votos a favor e apenas um voto contrário.

A proposição se compõe de um único artigo relevante, que introduz o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por meio da medida, fica explícito que a excepcionalidade do momento da pandemia autoriza também a União a adotar um “regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender as necessidades dela decorrentes”. Além disso, o texto entra em um nível absurdo e fora de contexto de detalhamento constitucional de um Comitê de Gestão de Crise. Estabelece quem compõe esse órgão, como as decisões serão tomadas e outras disposições que seriam características de um decreto presidencial. Nada que precise de mudança constitucional.

Não precisava alterar a Constituição

Além disso, alguns parágrafos desse mesmo artigo passam a detalhar procedimentos para elaboração e aprovação de créditos extraordinários de verbas orçamentárias. Na verdade, os membros da equipe de Paulo Guedes estão morrendo de medo de serem enquadrados por descumprimento das regras draconianas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que eles tanto idolatram e por desobedecer à chamada “regra de ouro”. Afinal, a crise é tão grave que o governo se vê obrigado a lançar instrumentos de aumento da dívida pública para cobrir gastos correntes. Enfim, algo compreensível face às dificuldades da conjuntura. Mas, não custa repetir, nada disso estaria a requerer uma alteração constitucional.

Na verdade, esse receio de processos judiciais por parte dos responsáveis do comando da economia foi objeto de uma Medida Provisória (MP) encomendada para esse fim. A MP 930/2020 contém um artigo específico que isenta os dirigentes do Banco Central (BC) de qualquer possibilidade de responsabilização por atos cometidos durante pandemia. Na verdade, trata-se de uma verdadeira licença para matar. Algo como se fosse um excludente de ilicitude para o âmbito do mundo das finanças. Uma loucura!

(…) Art. 3º Ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da Diretoria Colegiada e os servidores do Banco Central do Brasil não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares.

Parágrafo único.  O disposto no caput será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo Banco Central do Brasil em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19 e não afasta a responsabilidade criminal. (…)

O dito popular nos ensina que o diabo mora nos detalhes. Pois é disso que se trata aqui mais uma vez. A versão original da PEC 10 continha um dispositivo que introduzia de forma permanente no texto constitucional (e não apenas para o período de vigência da pandemia) um detalhe de funcionamento no mercado financeiro atualmente não previsto na legislação. Pois a encomenda feita a Rodrigo Maia foi atendida e o texto incluía a autorização para que o BC pudesse acolher depósitos voluntários com prazo inferior a 12 meses. O dispositivo era tão claramente inadequado e estapafúrdio que o próprio relator se viu obrigado a retirá-lo para aprovar o resto no plenário.

Socializar as perdas dos bancos?

Mas apesar de tudo, a verdadeira farra do financismo se manteve no texto, que agora aguarda para ser apreciado pelo Senado Federal. O escândalo se manifesta no dispositivo reproduzido aqui embaixo. Trata-se do famoso parágrafo nono:

(…) § 9º O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da referida calamidade, e com vigência e efeitos restritos ao período de duração desta, fica autorizado a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos. (…)

Por meio dessa “inovação”, sempre tão bem maquiada pelo financês que lhe é característico, fica introduzida no texto constitucional a possibilidade de o BC atuar como instituição substituta ao Tesouro Nacional nas operações de compra e venda de títulos de emissão deste no país e fora dele. Em tese, nada contra tal alternativa, mas o que surpreende é que ela surja no meio dessa crise e nunca tenha sido objeto de debate nos 32 anos de vigência da Constituição. De qualquer maneira, faltou transparência e discussão da matéria.

Mas o mais surpreendente vem na sequência, quando o BC fica autorizado a negociar direitos de crédito e títulos privados de crédito em mercados secundários. E essas operações poderão ocorrer no mercado financeiro “stricto sensu”, no mercado de capitais e no mercado de pagamentos. Com isso, abre-se uma avenida para que a tecnocracia do órgão regulador e fiscalizador do sistema financeiro passe a atuar como parte do mesmo. Afinal, são mais do que conhecidas as suspeitas relações incestuosas entre a direção do órgão regulador e as instituições do sistema financeiro.

O BC passa a ter o direito de comprar todo e qualquer papel podre que qualquer instituição financeira detenha, sob a justificativa de “sanear” as finanças dessas empresas. Não se trata de um mercado com transparência e liquidez, onde se possa identificar efetivamente os preços adequados a cada instante e a cada operação. No limite, o BC poderia comprar títulos que estejam valendo apenas pó depois da crise e chegar até mesmo a pagar o valor de face dos mesmos. Quem controla? Sem problema, pois a MP acima mencionada livra os responsáveis pelos atos de qualquer tipo de responsabilização judicial.

Maior controle e transparência

É óbvia que não interessa a ninguém uma crise mais profunda no sistema financeiro e uma eventual quebradeira em série de suas empresas. Os principais prejudicados serão os setores mais desprotegidos da nossa sociedade, como sempre costuma acontecer. Cabe aos órgãos reguladores atuarem para evitar uma crise sistêmica. Porém, a eventual ajuda do governo às situações de dificuldades encontradas nesse domínio deve ser objeto de um controle rigoroso.

As instituições financeiras deveriam abrir seus balanços, oferecer contrapartida na forma de conduta tais como; i) linhas com juros mais baixos; ii) prática de tarifas reduzidas; iii) oferta de crédito para setores que mais necessitam; iv) compromisso com manutenção de spreads mais baixos; v) política de concessão de empréstimos a empresas com compromisso social e sustentável; vi) compromisso de alocação de parcela significativa de seus lucros exorbitantes para políticas sociais; vii) compromisso com manutenção do nível de emprego; entre tantos outros.

Mas, ao que tudo indica, não foi bem essa encomenda apresentada pelos bancos. Eles pretendem reproduzir, mais uma vez, a conhecida prática de socializar os prejuízos. Querem retirar de seus balanços os títulos e os papéis que terminaram por não se revelar como bons negócios e repassar a encrenca para as mãos do governo. Ou seja, que a maioria da população pague por isso e que o financismo continue reinando livre, leve e solto com seus livros bilionários.

Ainda há tempo de o Senado Federal dar um freio nessa farra descontrolada e colocar regras e condições para as eventuais ajudas. Basta trazer luz e oxigênio para esse debate. Não queremos que tudo isso termine como um novo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER), de triste memória para todos.

* Paulo Kliass é doutor em economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.

Fonte: Portal Vermelho